Quando não respeitarem as obrigações éticas, médicos podem ser denunciados ao Conselho Regional de Medicina

23 de julho de 2018

Muitas vezes – até mais do que se imagina, a relação médico-paciente pode se tornar bastante delicada. Quando isso acontece, alguns abusos podem ser cometidos…Tanto por parte dos pacientes, quanto por parte dos médicos. Por serem humanos e não deuses, médicos também podem cometer uma infinidade de erros. E isso é bastante comum, em qualquer atividade humana e laboral.

Deixar de informar ao paciente sobre o seu diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento é uma transgressão ética. Assim como exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, abandonar paciente sob seus cuidados, desrespeitar o pudor do paciente, opor-se a uma segunda opinião médica solicitada pelo paciente ou por seu representante legal, abreviar a vida do paciente e outros. Tudo isso é passível a penas disciplinares e até suspensão da atividade profissional. Você sabia?

Quando os médicos não respeitam suas obrigações éticas – obrigações essas impostas a todo médico e presente no Código de Ética Médica (Resolução do CFM nº 1.931, de 17/9/2009), pacientes e familiares podem denunciá-los ao Conselho Regional de Medicina onde os fatos ocorreram ou podem emitir um relato-denúncia no site do Conselho Federal de Medicina, que ficará responsável por encaminhar a denúncia ao Conselho Regional competente.

Um dos princípios fundamentais do perfeito desempenho ético da Medicina é não exercer a Medicina como comércio e ter como alvo de toda atenção a saúde do ser humano. No que se refere à remuneração profissional, por exemplo, o Código de Ética é taxativo, em seu artigo 58, ao vedar o exercício mercantilista da Medicina. E, sobre documentos médicos, em seu artigo 88, proíbe o médico de negar acesso do paciente a seu prontuário, de deixar de lhe fornecer cópia quando solicitado, bem como de não lhe dar explicações necessárias a sua compreensão.

SAIBA COMO DENUNCIAR UM MÉDICO POR AGIR CONTRA SEU CÓDIGO DE ÉTICA
Para denunciar um médico por má conduta e/ou por violação do Código de Ética Médica, o paciente ou familiar poderá denunciá-lo perante o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Federal de Medicina. Para denunciar virtualmente, basta acessar o portal do Conselho Federal pelo endereço eletrônico www.portal.cfm.org.br, clicar em Cidadão na barra de menu do portal e, em seguida, clicar em Denúncia no submenu.

A denúncia é sempre dirigida ao presidente do Conselho Regional de Medicina onde os fatos de abuso ou de má conduta ocorreram e serão apurados. Os Conselhos de Medicina (Regionais e Federal) só aceitam denúncias por escrito (manuscritas ou digitadas). Por imposição legal, as denúncias devem ser necessariamente assinadas e conter telefone e endereço do denunciante. E, sempre que possível, as denúncias devem ser documentadas com cópias de comprovantes referentes ao atendimento médico.

Um modelo de formulário virtual se encontra disponível no Portal do CFM para facilitar as denúncias. Algumas informações são relevantes como toda a identificação do denunciante (nome do paciente ou do representante legal; estado civil e profissão; RG e CPF; endereço e e-mail; Cidade, Estado e CEP; telefone), descrições do denunciado (nome do médico ou dos médicos envolvidos na denúncia e o número do CRM/UF; data e estado em que o fato ocorreu; nome do hospital ou da clínica onde o atendimento foi realizado) e, obviamente, o relato da má conduta e a narrativa dos fatos que possam conter ilícitos médicos na visão do denunciante.

RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
Doze artigos do Código de Ética Médica (do artigo 31 ao 42) dão conta da relação do médico com pacientes e familiares. Na página 103 do Manual dos Direitos do Paciente com Câncer, o Instituto Oncoguia elenca as principais proibições impostas ao médicos:

*Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte;

*Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente;

*Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo;

*Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal;

*Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos;

*Abandonar paciente sob seus cuidados;

*Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento;

*Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;

*Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal;

*Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza;

*Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal;

*Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo.

O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
O Código contém normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da sua profissão. As organizações de prestação de serviços médicos também estão sujeitas a este Código, assim como todas as atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração dos serviços de saúde. Para exercer a Medicina, impõe-se a todo médico, por exemplo, a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

O Código de Ética Médica é composto atualmente por 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, de 10 normas de direitos profissionais, 118 normas éticas e quatro disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeita os infratores a penas disciplinares previstas em Lei como a suspensão do exercício profissional. Para conhecer todos os artigos e temas, acesse www.rcem.cfm.org.br.

Fonte: Portal do Conselho Federal de Medicina/ Código de Ética Médica