Assembleia Geral

De acordo com o capítulo VI do Estatuto Social da AMO, na seção em que trata Dos Órgãos de Administração, a Assembleia Geral é o primeiro órgão da Administração da Associação. No artigo 26 do mesmo Estatuto Social, que pode ser conferido logo abaixo, a Assembleia Geral é constituída por todos os voluntários da Associação que devem se reunir ordinária ou extraordinariamente para defender a missão e os interesses institucionais.

A Assembleia Geral sempre é convocada pelo diretor-presidente ou pela maioria dos diretores da Associação por meio de comunicação escrita, meio eletrônico ou digital e encaminhada aos associados em até dez dias antes da data agendada para a Assembleia. Aos voluntários reunidos em Assembleia Geral competem privativamente eleger e destituir seus administradores e alterar o Estatuto Social.

Atualmente, a Associação dos Amigos da Oncologia – AMO conta com mais de cem associados voluntários que podem integrar a Assembleia Geral. Veja abaixo os artigos do Estatuto Social da AMO que tratam da Assembleia Geral, bem como a lista atualizada e em ordem alfabética dos nomes dos voluntários ativos.

 

ESTATUTO SOCIAL DA AMO

CAPÍTULO VI

ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 26 – A Assembleia Geral é constituída pelos trabalhadores voluntários reunidos, ordinariamente, uma vez por ano, até a primeira quinzena de janeiro e, extraordinariamente, sempre que o interesse da Associação assim recomendar.

Artigo 27 – Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – Eleger os administradores;
II – Destituir os administradores;
III – Alterar o estatuto.

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e III é exigido o voto concorde dos presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, podendo somente deliberar na segunda convocação, com o número presente(por maioria simples).

Artigo 28-A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor-Presidente da Associação e/ou pela maioria dos Diretores.

Parágrafo único – No caso de convocação por maioria dos Diretores, sem a participação do Diretor-Presidente, a Assembleia será presidida por um dos Diretores, escolhido no momento da sua instalação.

Artigo 29-A Assembleia poderá ser convocada com a Ordem do Dia por: comunicação escrita, meio eletrônico ou digital e encaminhada aos associados – na categoria trabalhadores voluntários – no endereço fornecido pelos mesmos à Associação, dez dias corridos antes da data da Assembleia Geral.
Parágrafo único – A Assembleia Geral será instalada na hora designada em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou, nas convocações seguintes, pela maioria simples.

Artigo 30 – Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 27, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples entre os presentes.

 

VOLUNTÁRIOS

Alda Maria de Oliveira Santos
Alzeni Gama de Menezes
Ana Maria Santos Alves
Antônio Fontes Freitas
Arielle de Matos Souza
Arleide Aparecida Rocha
Carina Maria Silva Correia
Claudi de Matos Pereira
Damiana Batista de Souza
Daniela Santos de Melo
Denise Silva dos Santos
Edirlene Oliveira Santos
Ednalda Matos Garção
Eglelia Portugal Freitas
Eloiza Maria Targino Pereira
Emérita de Matos Silveira
Geane do Espírito Santo Andrade
Gildete Pires de Rezende Leite
Gisélia Santos Silva
Helena Barbosa Santos
Ivanete Rezende Moraes
Ivonete Barros do Nascimento
Jainara Santos Oliveira
Januaria Lima
Jeimy Remir dos Santos Oliveira
João Pedro Santana Valadares
Joana Freire Oliveira de Freitas
Jorbenia Santana Fontes
José Alves dos Santos
José Carlos dos Santos
José Raymundo Maia Valença
Josenilda Rezende Santos Diniz
Laís Daniella Soares Meira Santos
Lenieverson Santana Correia
Lívia dos Anjos Tavares
Luiz Arnaldo dos Santos
Luzenira Brandão
Lygia Prudente Vieira
Lyles Regina Machado Falcão
Mabel Fontes Montalvão
Maria Aparecida Lima Gonçalves
Maria Augusta Ferreira da Silva
Maria Carmen Machado da Cunha
Maria da Conceição Balbino dos Santos
Maria da Conceição Barreto do Nascimento
Maria da Conceição Oliveira Dantas
Maria Damares Andrade Santos
Maria de Fátima dos Santos Sousa
Maria Delma Alves de Almeida
Maria de Lourdes Leite Brito
Maria de Lourdes Lopes
Maria de Lourdes do Nascimento
Maria de Lourdes Rego Soares
Maria de Lourdes Nunes Vasconcelos
Maria Genaildes de Almeida
Maria Genole Santos Conceição
Maria Inez de Andrade Santos
Maria José Freitas Pereira
Maria Leda Gomes de Oliveira
Maria Neide de Matos Pereira
Maria Osmete da Conceição
Maria Rodrigues dos Santos Gomes
Maria Senaura Sá Correia
Maria Sônia dos Santos França
Maria Therezinha Góis Vasconcelos
Maria Vanira Santos de Jesus
Maria Zélia de Santana Teles Kimura
Marilena Vieira dos Santos
Mariúche dos Santos Leite Correia
Marlene Seixas Prado
Matheus Emanuel Santos Borges
Mércia Silva Pita
Mitzy de Oliveira Dantas
Mônica Cristina de Jesus
Nara Oliveira Costa
Natália Pereira Dalto Santos
Neide Maria Chagas Nascimento
Nívia Balbino dos Santos Oliveira
Norma Maria Ramos Pereira
Rejane Silva dos Santos
Rubineide Maria dos Santos Alves
Rosa Angélica dos Santos
Silvana Maria de Almeida Batista
Sônia Vahle Franco
Telma Mendes Costa
Valmir Paes da Costa
Vanessa da Rocha Santos
Vânia Maria Rocha Santos
Vera Lúcia Machado Menezes
Verônica Passos Barbosa Moura
Wanderley Correia
Wesley Araújo Cardoso

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