ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ONCOLOGIA – AMO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO
Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ONCOLOGIA – AMO, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos, regulada pela Lei 10.406, de janeiro de 2002, e por este Estatuto.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 2º – A Associação tem Sede e Foro na Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, e exercerá as atividades de sua Sede e Casas de Apoio nos seguintes endereços:
a) MATRIZ – COMPLEXO ASSISTENCIAL LUCIANO BARRETO JUNIOR: Rua Permínio de Souza, nº 270 – Bairro: Cirurgia – Aracaju/SE, CEP: 49055-530;
b) FILIAL 1 – CASA DE APOIO ANNA GARCEZ: Rua Permínio de Souza, nº. 81 – Bairro: Cirurgia – Aracaju/SE, CEP: 49055-530;
c) FILIAL 2 – CASA DE APOIO DE LAGARTO: Praça Rui Mendes, nº38 – Bairro: Centro – Lagarto/SE, CEP: 49400-000.
Parágrafo Único: Independentemente da localização da Matriz e da Filial 1 e 2, a gestão será da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO, DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E DAS FINALIDADES ESTATUTÁRIAS
Artigo 3º – A “AMO” tem como missão prestar assistência social para pessoas com câncer, sem preconceito de origem, raça, sexo, credo, idade e quaisquer outras formas de discriminação (abrangendo crianças, adolescentes, adultos e idosos).
Artigo 4º – A “AMO” tem como objetivos estratégicos:
I – Contribuir, local e regionalmente, com os Objetivos Globais para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
II- Oferecer, por meio de sua assistência, proteção social básica e especial, quando possível, a fim de reduzir desigualdades sociais, melhorar o acesso à saúde, minimizar os efeitos da pobreza, da extrema pobreza e da fome e possibilitar a segurança alimentar e nutricional e a reabilitação;
III- Desenvolver campanhas educativas, de conscientização e/ou de rastreamento para a prevenção e o diagnóstico inicial do câncer por meio de parcerias com órgãos públicos e/ou privados;
IV- Contribuir com a implementação de políticas públicas que garantam o diagnóstico precoce e o acesso rápido e digno ao tratamento do câncer no Sistema Único de Saúde – o SUS;
V- Defender, com ou sem o apoio das redes e federações filiadas, os direitos e os interesses dos pacientes com câncer usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
VI- Buscar apoio e/ou apoiar o poder público, redes e federações filiadas, outras associações de pacientes, sociedades médicas, conselhos de classe e empresas farmacêuticas nas causas que considerar positivas;
VII- Atuar em parceria e ajudar, sempre que possível, com o fortalecimento dos Sistemas Único de Saúde – o SUS e de Assistência Social – o SUAS.
Artigo 5º – A “AMO” tem como finalidades estatutárias:
I – Promover o bem-estar biopsicossocial de pessoas com câncer;
II -Administrar e manter uma Casa de Apoio em Aracaju, e uma Casa de Apoio em Lagarto, onde possam ser orientados e, temporariamente, acomodados o usuário (paciente) e seu acompanhante, nos períodos de consultas, exames, tratamento ambulatorial e outros procedimentos médicos que não exijam internamento hospitalar;
III – Promover e/ou apoiar eventos de esclarecimento e orientação para o público leigo e/ou mesas redondas com especialistas para troca de experiências sobre assuntos relacionados com o tratamento do câncer;
IV – Promover campanhas destinadas a angariar recursos financeiros e materiais necessários à consecução de seus objetivos, podendo utilizar os serviços de telemarketing e/ou outras estratégicas de mobilização;
V – Celebrar parcerias e convênios com a Administração Pública e/ou com entidades e empresas privadas, com o intuito de aperfeiçoar a assistência à pessoa com câncer.
VI – Receber de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, contribuições e doações, em dinheiro ou em outros bens relacionados com o exercício de suas atividades;
VII – Estabelecer e fomentar intercâmbio científico com entidades nacionais e internacionais com o mesmo objetivo;
VIII – Oferecer apoio e condições para a formação e/ou especialização de voluntários e profissionais que integrem a Associação.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO, DA ADMISSÃO, DA PERDA DA CONDIÇÃO E DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º – Associados são os membros unidos, reunidos e organizados livremente com fins não econômicos e com a missão ou de constituir esta Associação ou de colaborar e fortalecer os objetivos estratégicos e as finalidades deste Estatuto, com base no artigo 5º, XVII, da Constituição Federal e do artigo 53 do Código Civil vigente.
Artigo 7º – Classificam-se os ASSOCIADOS em:
I- Fundadores;
II- Beneméritos;
III- Trabalhadores Voluntários.
Parágrafo único. Apenas os trabalhadores voluntários têm a vantagem especial e direito de poder compor a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, quando preenchidos todos os requisitos mínimos de elegibilidade.
Artigo 8º – Fundadores são todos os que tomaram parte na primeira reunião da AMO, no dia 21 de novembro de 1996, assinando o instrumento de constituição da Associação. Têm caráter permanente;
Artigo 9º – Beneméritos são os que recebem título outorgado pela Diretoria Executiva, tendo em vista os relevantes serviços prestados à Associação. Têm caráter permanente;
Artigo 10 – Trabalhadores Voluntários são todos aqueles que ingressem na Associação, para fortalecer e desenvolver a missão institucional e para colaborar na consecução de seus objetivos, mediante assinatura do termo de adesão ao trabalho, conforme a Lei nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, podendo atuar nas modalidades presencial ou não presencial. Não têm caráter permanente;
Artigo 11 – São requisitos para admissão do ASSOCIADO COMO TRABALHADOR VOLUNTÁRIO:
I- Apresentação por um voluntário efetivo e/ou mediante requerimento do interessado;
II- Entrevista com o profissional de Psicologia da Associação, para tomada de consciência de seus direitos e obrigações e aptidão para o trabalho voluntário;
III- Assinatura de Compromisso de Trabalho e frequência regular;
IV- Estágio inicial de, no mínimo de três meses, e/ou curso de formação e capacitação de voluntário oferecido pela Associação;
V- Recebimento de crachá com identidade funcional de voluntário.
Artigo 12 – A perda da condição de associado trabalhador voluntário se dará quando da ausência do trabalho por 6 meses consecutivos, sem justificativa prévia, caracterizando abandono.
Artigo 13 – Por deliberação da Diretoria Executiva, o associado pode ser excluído da Associação, quando houver justa causa, no caso de grave e comprovado descumprimento de norma estatutária.
Parágrafo único – A decisão da Diretoria Executiva deverá ser comunicada, por escrito, ao associado, que poderá apresentar recurso, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, com efeito suspensivo, à Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO TRABALHADOR VOLUNTÁRIO
Artigo 14 – São os direitos dos associados trabalhadores voluntários:
I- Exercer as atividades que lhe forem confiadas pela Diretoria Executiva;
II- Apresentar sugestões e proposições sobre atividades da Associação em reuniões do voluntariado e/ou para os membros da Diretoria Executiva;
III- Participar das reuniões mensais;
IV- Participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da Associação;
V- Votar e ser votado.
Artigo 15 – Os únicos ASSOCIADOS com DIREITO a votar e a ser votado para composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são os trabalhadores voluntários com assiduidade regular.
I– Só pode votar em eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, o associado que tenha frequência regular mínima, na Associação, por doze meses antes da data da convocação;
II – Só poderá ser votado e ser eleito para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, o associado que tenha frequência regular mínima, na Associação, por trinta e seis meses antes da data da convocação;
III– A freqüência é considerada regular com o percentual mínimo de 75% de participação nas atividades e/ou nas reuniões mensais do voluntariado.
Artigo 16 – Os requisitos e as condições para elegibilidade a cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são os seguintes:
I– Para assumir cargo da Diretoria Executiva é necessário ser maior de idade, absolutamente capaz, não ter pendência com a Receita Federal, não responder a nenhum processo administrativo por desvio de recursos, ter conhecimento pleno da história da Associação, poder estar presente na Associação, conhecer o funcionamento administrativo e financeiro da Associação, ter no mínimo três anos de voluntariado ativo com serviços prestados.
II– Para assumir cargo do Conselho Fiscal é necessário ser maior de idade e absolutamente capaz, não possuir pendências com a Receita Federal, não responder processo por desvio de recursos, ter conhecimento pleno da história da Associação.
Artigo 17 – São deveres dos associados trabalhadores voluntários:
I– Cumprir este Estatuto;
II– Acatar as decisões dos Órgãos Administrativos da Associação;
III– Zelar pelo nome e pelo patrimônio da Associação;
IV– Contribuir com o desenvolvimento das atividades da Associação.
CAPÍTULO V
DOS DEMAIS PÚBLICOS DIRETAMENTE ENVOLVIDOS COM A ASSOCIAÇÃO
Artigo 18 – Classificam-se como demais públicos diretamente envolvidos com a Associação:
I– Trabalhadores Remunerados;
II– Mantenedores;
III– Colaboradores;
IV– Beneficiários.
Artigo19 – Trabalhadores Remunerados são todos aqueles admitidos na Associação, para fortalecer e desenvolver a missão institucional e para colaborar na consecução de seus objetivos, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, mediante assinatura do contrato individual de trabalho.
Artigo 20 – Mantenedores são todos aqueles que se dispuserem a contribuir mediante doações regulares de serviços e/ou doação de ordem material ou financeira.
Artigo 21– Colaboradores são pessoas físicas ou jurídicas que se dispuserem a contribuir mediante prestação de serviços, seja ela de forma eventual ou regular, onerosa ou gratuitamente.
Artigo 22 – Beneficiários (as) são todas as pessoas diagnosticadas com câncer cadastradas na Associação e em tratamento temporário ou contínuo pelo Sistema Único de Saúde -SUS.
Artigo 23 – Os públicos diretamente envolvidos com a causa podem perder a sua condição e a sua identificação com a Associação das seguintes formas:
I– Os Trabalhadores Remunerados perderão a sua condição de trabalhador mediante a rescisão do contrato individual de trabalho ou do contrato de prestação de serviços;
II- Os Mantenedores perderão a condição de mantenedor quando da ausência regular de doações por 12 meses consecutivos;
III– Os Colaboradores perderão a condição de colaborador quando da ausência de prestação de serviços, de forma eventual ou regular, por 24 meses consecutivos;
IV- Os Beneficiários perderão a condição de beneficiado quando cessar a motivação do vínculo institucional, seja por vontade própria com assinatura do termo de desligamento, por morte ou por decisão administrativa, ao contrariar as finalidades estatutárias.
Artigo 24 – Todos os públicos diretamente envolvidos com a causa podem se tornar um Associado Trabalhador Voluntário, desde que tenham interesse em se associar livremente e desde que preencham os requisitos mínimos necessários para o exercício de suas atividades com o voluntariado.
§1º– Os beneficiários só podem se tornar um Associado Trabalhador Voluntário cinco anos após o término do tratamento oncológico.
§ 2º– Caso o beneficiário retorne ao tratamento do câncer, por recidiva ou metástase, terá que se desligar da sua condição de voluntário e poderá se tornar novamente um beneficiário da Associação, se assim for de sua vontade.
§3º– Todos os públicos diretamente envolvidos, assim como qualquer classificação entre os associados, podem se tornar ou ser um mantenedor da Associação.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 25 – Os órgãos da Administração são os seguintes:
I– Assembleia Geral;
II– Diretoria Executiva;
III– Conselho Fiscal;
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 26 – A Assembleia Geral é constituída pelos trabalhadores voluntários reunidos, ordinariamente, uma vez por ano, até a primeira quinzena de janeiro e, extraordinariamente, sempre que o interesse da Associação assim recomendar.
Artigo 27 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I– Eleger os administradores;
II– Destituir os administradores;
III– Alterar o estatuto.
Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e III é exigido o voto concorde dos presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, podendo somente deliberar na segunda convocação, com o número presente (por maioria simples).
Artigo 28 – A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor-Presidente da Associação e/ou pela maioria dos Diretores.
Parágrafo único – No caso de convocação por maioria dos Diretores, sem a participação do Diretor-Presidente, a Assembleia será presidida por um dos Diretores, escolhido no momento da sua instalação.
Artigo 29 – A Assembleia poderá ser convocada com a Ordem do Dia por: comunicação escrita, meio eletrônico ou digital e encaminhada aos associados – na categoria trabalhadores voluntários – no endereço fornecido pelos mesmos à Associação, dez dias corridos antes da data da Assembleia Geral.
Parágrafo único – A Assembleia Geral será instalada na hora designada em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou, nas convocações seguintes, pela maioria simples.
Artigo 30 – Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 27, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples entre os presentes.
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 31 – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de quatro membros, com status de diretores, todos trabalhadores voluntários:
I- Diretor (a) – Presidente;
II– Diretor (a) -Tesoureiro (a);
III– Diretor (a) – Administrativo (a); e
IV– Diretor (a) – Secretário (a).
§1º– O mandato da Diretoria será de quatro anos, podendo ser reeleita a depender da vontade da Assembleia Geral.
§2º– As deliberações das reuniões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos e, havendo empate, cabe ao Diretor-Presidente, o voto de qualidade;
§3º– Compete à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal eleger o Presidente de Honra da Associação.
Artigo 32 – Os Diretores Executivos devem trabalhar de forma colegiada para proteger e honrar a missão institucional e para garantir e manter os objetivos estratégicos e as finalidades estatutárias. Cada diretor-executivo tem suas atribuições:
I – São atribuições do (a) Diretor (a) – Presidente:
a) a prática de todos os atos de rotina necessários à manutenção, ao funcionamento e desenvolvimento da Associação;
b) a representação ativa e passiva da Associação em juízo ou fora dele;
c) admitir e demitir empregados;
d) constituir mandatários em nome da Associação;
e) abrir e movimentar contas bancárias e de investimento em conjunto com diretor (a)-tesoureiro (a);
f) emitir e endossar cheques, aceitar títulos em conjunto com o diretor (a) – tesoureiro (a);
g) Celebrar parcerias e convênios com a Administração Pública e/ou com entidades e empresas privadas, nacionais ou estrangeiras;
h) baixar resoluções que orientem o trabalho da Associação;
i) propor alteração do Estatuto da Associação;
j) adquirir, alugar, emprestar, ceder, alienar e dar em garantia bens móveis ou imóveis, com os pareceres favoráveis do Conselho Fiscal;
l) cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
II – São atribuições do (a) Diretor (a) – Tesoureiro (a):
a) abrir e movimentar contas bancárias e de investimento juntamente com o (a) diretor (a) -presidente;
b)emitir e endossar cheques, aceitar e endossar cheques, aceitar títulos, juntamente com o diretor (a) – presidente;
c) passar recibo e dar quitação, transigir;
d) acompanhar e avaliar a movimentação financeira da Associação;
e) avaliar e propor ações que contribuam para a sustentabilidade da Associação;
f) acompanhar o uso de recursos oriundos de convênios e parcerias com entes públicos e /ou privados;
g) produzir relatórios de análise financeira das compras, de estoque e do uso dos recursos materiais, em conjunto com o (a) Diretor (a)-administrativo (a);
h) acompanhar o pagamento de fornecedores e recebimentos de clientes;
i) acompanhar pagamento de salários de colaboradores;
j) acompanhar o controle do fluxo de caixa;
l) elaborar e desenvolver procedimentos que reduzam custos, junto com os demais gestores da organização;
m) representar a AMO quando solicitado/designado (a);
n) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
III – São atribuições do (a) Diretor(a)-Administrativo (a):
a) planejar, controlar e avaliar compras, depósito, distribuição e previsão de recursos materiais necessários para o desenvolvimento das ações da AMO;
b) desenvolver procedimentos que reduzam custos junto com os demais gestores da organização;
c) organizar o armazenamento de materiais para minimizar perdas e reduzir custos em armazenamentos e depósitos;
d) gerenciar veículos e equipamentos voltados para manutenção da estrutura administrativa da AMO;
e) produzir relatórios de análise financeira das compras, estoque e uso dos recursos materiais em conjunto com a tesouraria;
f) analisar e propor melhorias de desenvolvimento do processo de trabalho;
g) contribuir para a criação de novas formas de captação de recursos;
h) acompanhar os prazos de certificação de serviços essenciais para a segurança e manutenção da AMO;
i) garantir as condições de estrutura física dos prédios da matriz e das filiais da Associação, com realização de manutenções preventivas periódicas;
j) representar a Associação quando designado (a);
l) cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
IV – São atribuições do (a) Diretor(a) – Secretário (a):
a) coordenar os serviços de Secretaria da Associação e auxiliar, quando solicitado, os demais diretores em suas funções;
b) cooperar ativamente com o (a) Presidente na redação da correspondência a ser expedida e controlar a remessa, bem como na feitura dos relatórios;
c) orientar e acompanhar o arquivo da documentação da Associação;
d) acolher os (as) candidatos (as) ao serviço voluntário, esclarecendo-os e encaminhando-os para a avaliação psicológica e após o parecer do serviço;
e) efetuar admissão do/a voluntário (a), mediante termo de adesão ao trabalho voluntário, conforme legislação própria em área disponível e de capacidade técnica operacional deste.
f) conhecer toda a estrutura organizacional da AMO e contribuir para o seu fortalecimento;
g) gerenciar os arquivos com dados cadastrais dos voluntários;
h) conhecer todos os (as) voluntários (as), onde eles estão atuando, suas atribuições, carga horária e escala de serviço;
i) representar a Associação quando designado (a);
j) cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
Parágrafo primeiro – Nas atribuições das alíneas a e b do (a) Diretor (a) – tesoureiro (a), deve-se constar obrigatoriamente a assinatura do (a) Diretor (a) – presidente.
Parágrafo segundo – O (a) diretor (a) – presidente é o (a) único (a) dirigente habilitado (a) a celebrar parcerias com a Administração Pública (seja termo de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação, convênio) para a finalidade de interesses públicos e recíprocos.
Artigo 33 – No caso de vacância de qualquer um dos cargos da Diretoria Executiva, os diretores remanescentes escolherão, entre si, aquele que acumulará o cargo vago até a realização da Assembleia Geral, a ser convocada no prazo máximo de trinta dias, para eleição do (a) substituto (a).
§1º- No caso de impedimento temporário, de qualquer dos diretores, inclusive o (a) presidente, aplica-se o disposto neste artigo, excluída a convocação de Assembleia Geral.
§2º- No caso do parágrafo anterior, o (a) diretor (a) que acumular o cargo de Diretor(a)-Presidente o exercerá com todos os direitos e obrigações.
Artigo 34 – É vedada, à Diretoria Executiva, a prática de atos estranhos aos interesses da Associação, ou com violação da Lei e deste Estatuto, sob responsabilidade de quem os praticar.
Parágrafo único – Caso sejam praticados esses atos, eles serão ineficazes perante à Associação e não há vinculação.
CONSELHO FISCAL
Artigo 35 – O Conselho Fiscal será eleito na mesma Assembleia Geral que eleger a Diretoria Executiva, com o mandato igual ao desta.
I– O Conselho Fiscal será composto por quatro titulares e respectivos suplentes, com as atribuições de analisar e aprovar as contas da Diretoria Executiva, as quais serão posteriormente apresentadas à Assembleia Geral;
II– O Conselho Fiscal poderá ser convocado pelo Diretor (a) -Presidente ou por, pelo menos, um quinto dos membros da Associação;
III– O Conselho Fiscal é solidariamente co-responsável com a Diretoria Executiva na defesa das finalidades estatutárias e objetivos estratégicos da AMO com obrigação de presença regular na Associação;
IV– São atribuições do Conselho Fiscal:
§1º– Comparecer à sede da Instituição e reunir-se, obrigatoriamente, todo mês;
§2º- Analisar e elaborar pareceres com regularidade sobre o balancete contábil e as pastas contábeis;
§3º– Prestar contas do Exercício Social anterior à Diretoria Executiva, sempre no mês de março do ano vigente, após detalhadas análises, a fim de compor demais relatórios anuais de prestação de contas para as entidades de fiscalização e de direito;
§4º– Elaborar parecer anual das pastas contábeis da Associação, como forma de mais uma prestação de contas, para apresentá-la e aprová-la em Assembleia.
CAPÍTULO VII
DO CARÁTER CONSULTIVO E ASSESSORAMENTO
Artigo 36 – O (a) Presidente de Honra é eleito (a) pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal e tem caráter consultivo, vitalício e não remunerado.
I – É atribuição do (a) Presidente de Honra:
a) Representar a Associação quando for indicado (a) pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal;
b) Assessorar a Diretoria Executiva emitindo pareceres e sugestões;
c) O (a) presidente de honra poderá acumular qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da Associação.
Artigo 37 – O Conselho Científico será convidado pela Diretoria Executiva e, devidamente, apresentado à Assembleia Geral para exercer mandato igual ao dela.
I – O Conselho Científico será composto por quatro titulares e respectivos suplentes, formado por profissionais que se orientam por princípios semelhantes aos da Associação, com a finalidade consultiva e com atribuições de assessoramento à Diretoria Executiva, na promoção dos objetivos estratégicos da Associação;
II – Ao tomar posse, o conselheiro científico torna-se automaticamente um trabalhador voluntário, bastando apenas a assinatura do Termo de Adesão do Trabalho Voluntário;
III – Ao perder a condição de membro do Conselho Científico, automaticamente perde a condição de associado voluntário. Caso tenha interesse em continuar o trabalho voluntário, o mesmo deverá estar vinculado a outra atividade;
IV – O Conselho Científico poderá ser convocado pelo (a) Diretor (a) – presidente ou por, pelo menos, 1/5 de membros da Associação;
V – O Conselho Científico reunir-se-á, obrigatoriamente, todo mês para discutir assuntos relacionados as suas atribuições;
VI- São atribuições do Conselho Científico:
a) assessorar a Diretoria Executiva na promoção do bem-estar biopsicossocial dos pacientes (usuários) com câncer;
b) contribuir com a elaboração de protocolos assistenciais;
c) representar a Associação, quando designado, em Congressos, Seminários, Fóruns e atividades afins;
d) contribuir com as capacitações dos trabalhadores da Associação, sejam eles voluntários ou remunerados;
e) produzir relatório anual de atividades com avaliação e encaminhá-lo à Diretoria Executiva para que o mesmo possa contribuir com o planejamento das atividades do ano seguinte.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 38 – O Patrimônio será constituído de bens móveis e imóveis decorrentes de:
I– Contribuições de associados e de terceiros;
II– Emendas, subvenções e auxílios;
III– Doações e legados;
IV– Receitas patrimoniais;
V– Campanhas e eventos solidários para angariar fundos;
VI– Uso de telemarketing;
VII– Aplicativos digitais e outros meios de captação de recursos.
Artigo 39 – O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em primeiro de janeiro e findando em trinta e um de dezembro de cada ano.
Artigo 40 – A prestação de contas observará:
I– Os princípios fundamentais da Contabilidade e as Normas Brasileiras da Contabilidade;
II- A publicidade de relatório anual de atividades e das demonstrações contábeis após o encerramento do exercício social, por qualquer meio eficaz, incluindo as certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Nacional, a certidão negativa de débitos trabalhistas e o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, por meio do site institucional;
III- As demonstrações contábeis do exercício social estarão disponíveis no site institucional da Associação e conterão o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações de Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas;
IV– A divulgação das contas bancárias, do tipo conta corrente e poupança, com suas respectivas agências, número e tipo, no site institucional da Associação;
V– Os recursos públicos obtidos por meio de emendas e subvenções, por exemplo, serão divulgados no site institucional da Associação como meio de prestação de contas e transparência, contendo informações como termo de fomento, plano de trabalho, aditivos, extratos bancários e demonstrações financeiras, para exame de qualquer cidadão ou órgão fiscalizador;
VI- Encerrando-se o exercício social, a Diretoria Executiva apresentará à Assembleia Geral o relatório de prestação de contas de seus atos e da gestão financeira.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41 – A Associação aplicará integralmente no território nacional os seus recursos, rendas, receitas, rendimentos operacionais na manutenção de seus objetivos institucionais e manterá escrituração de suas receitas e despesas, em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão ou em meio digital.
Artigo 42 – Extinguir-se-á a Associação:
I- Pela impossibilidade de manter-se;
II- Pela inexequibilidade de suas finalidades;
III- Por decisão de dois terços de votos da Assembleia Geral, não se configurando quaisquer hipóteses dos itens I e II deste artigo.
Artigo 43 – Em caso de extinção, o patrimônio da Associação será destinado à entidade congênere ou à entidade pública, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social e estabelecida na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, conforme previsão do artigo 61 do Código Civil vigente.
Artigo 44 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em e pela Assembleia Geral.