REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CIENTÍFICO DA AMO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Artigo 1º – O Conselho Científico é um órgão consultivo da Associação dos Amigos da Oncologia (AMO) e tem a função de colaborar com a missão da instituição.
Artigo 2º – O regimento interno do Conselho Científico está amparado no artigo 37 do estatuto social da Associação dos Amigos da Oncologia (AMO).
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º – O Conselho Científico será constituído por quatro titulares e respectivos suplentes, formado por profissionais indicados e nomeados pela Diretoria Executiva da AMO.
parágrafo único – Os membros do conselho terão mandato igual ao da diretoria executiva.
Artigo 4º – Os membros do conselho científico deverão ter formação acadêmica, exercendo ou ter exercido assistência ao paciente acometido por câncer.
Artigo 5º – Os membros do conselho científico deverão ter disponibilidade para apreciar solicitações feitas pela diretoria executiva e participar de reuniões ordinárias (presenciais ou virtuais) para tomar decisões pertinentes.
I – Os membros do conselho científico que estejam em processo laboral através de vínculo profissional com instituições públicas e que necessite da sua presença em eventos ou reuniões correlatas à função do conselho científico, deverão ter sua liberação pleiteada e solicitada pela Diretoria Executiva da AMO.
II – O membro do conselho científico que não se fizer presente em três reuniões ordinárias subsequentes deste referido conselho, sem justa causa, receberá advertência por escrito advinda da Diretoria Executiva da AMO, de tal maneira que a soma de três advertências determinará suspensão provisória por tempo determinado, e caso, ocorra mais uma advertência, este membro será desligado do referido conselho.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO CIENTÍFICO
Artigo 6º – São competências do Conselho Científico:
I – Elaborar o seu regimento interno, bem como as suas respectivas revisões.
II – Assessorar a Diretoria Executiva na promoção do bem-estar biopsicossocial dos usuários com câncer, pronunciando-se sobre questões que lhe forem submetidas por esta referida Diretoria, promovendo a reciprocidade ativa de informações.
III – Assessorar a equipe técnica da AMO na criação de material informativo e na promoção de ações educativas em relação ao câncer;
IV – Auxiliar a equipe técnica na criação de fluxograma do atendimento ao usuário da AMO;
V – Emitir parecer sobre a organização de eventos científicos promovidos pela AMO;
VI – Apoiar programas de investigação científica;
VII – Assessorar análises do registro de informações dos usuários cadastrados na AMO;
VIII – Pronunciar-se sobre os convênios de caráter científico e tecnológicos a serem celebrados com outras entidades, quando solicitados pela Diretoria Executiva;
IX – Apoiar o aperfeiçoamento técnico e científico dos profissionais da AMO;
X – Zelar pelos aspectos éticos do exercício profissional e da área de pesquisas em oncologia realizados na instituição;
XI – Conhecer os Conselhos Científicos das organizações às quais a AMO é filiada, como a CONIACC e a FEMAMA.
§ 1º – O regimento interno do Conselho Científico, bem como todas as possíveis modificações deste deverão ser apreciadas e aprovadas pela Diretoria Executiva da AMO.
§ 2º – Em casos considerados necessários, o Conselho Científico orientará a Diretoria Executiva para a solicitação de apreciação e pareceres de órgãos e/ou conselhos éticos de instituições competentes.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 7º – São competências do Coordenador do Conselho Científico:
I – Convocar e dirigir as reuniões;
II – Representar o Conselho Científico junto à AMO e a outros órgãos da Sociedade;
III – Elaborar, com os outros membros do Conselho Científico, o planejamento de ações pertinentes a este Conselho;
IV – Delegar competência a outros membros do Conselho Científico para representá-lo em quaisquer eventualidades;
V – Preparar a documentação inerente à ordem de trabalhos das reuniões ou diligenciar a sua preparação;
VI – Congregar os resultados das atividades do Conselho Científico, procurando, se for o caso, o estabelecimento de posições convergentes e elaborando as propostas para decisão nas matérias previstas neste Regimento;
VI – Dar execução às deliberações das reuniões;
VII – Enviar semestralmente relatório dos trabalhos do Conselho à Diretoria Executiva da Instituição.
Artigo 8º – São competências do vice-coordenador:
I – Substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II – Apoiar o coordenador na condução dos trabalhos, incluindo a elaboração de propostas das atas das reuniões;
Artigo 9º – São competências do Secretário:
I – Secretariar as reuniões;
II – Lavrar em livro próprio as atas de reuniões;
III – Despachar com o coordenador ou vice-coordenador, dando cumprimento às decisões;
IV – Elaborar junto com o coordenador, o calendário de reuniões, cuidando de sua convocação;
VI – Redigir e remeter os relatórios e pareceres à Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 10 – O Conselho Científico reunir-se-á mensalmente para discutir assuntos relacionados às suas atribuições;
Artigo 11 – As reuniões serão realizadas com a presença mínima de metade mais um de seus membros;
Artigo 12 – De cada reunião será lavrada uma ata, dela devendo constar, de forma sucinta, mas expressiva, as propostas apresentadas, os resultados das discussões, a lista de presenças e quaisquer outros documentos disponibilizados ao Conselho Cientifico, anexos estes que fazem parte integrante da ata;
Artigo 13 – A ata deverá ser aprovada no início da reunião seguinte, por maioria simples, após sua leitura;
Artigo 14 – A Coordenação do Conselho Científico poderá convocar reuniões extraordinárias por sua iniciativa ou a requerimento da diretoria executiva;
Artigo 15 – As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de três dias, exceto situações caracterizadas como de urgência;
Artigo 16 – O Conselho Científico poderá funcionar em comissões especializadas de caráter eventual;
I – Comissões especializadas são constituídas por deliberação da Diretoria Executiva e destinam-se ao tratamento de temáticas, projetos ou áreas de conhecimentos de natureza científica, pedagógica ou organizacional afins.
II – Salvo designação expressa do Coordenador do Conselho Científico, compete às Comissões Especializadas referidas no Artigo 16º, a eleição do seu coordenador entre os elementos que as constituem;
III – Cumpre ainda a cada Comissão Especializada a definição da frequência das suas reuniões e o respectivo regime de convocação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17 – O presente regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo voto da maioria dos seus conselheiros e após aprovação direta da Diretoria Executiva da Associação de Amigos da Oncologia – AMO;
Artigo 18 – Após três anos de vigência, o presente regimento poderá ser modificado em parte ou no seu todo;
Artigo 19 – Poderão ser definidos protocolos de atendimentos e de condutas posteriormente aprovados pela Diretoria executiva e pelos membros deste Conselho Científico e acrescidos como fluxogramas de condutas para pesquisa científica e de instituições envolvidas no atendimento de usuários. Para tanto, tais protocolos podem ser considerados como anexos a este regimento e serem considerados como normas e rotinas a serem seguidas pelos integrantes da Associação de Amigos da Oncologia – AMO.
Artigo 20 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão dirimidos em reunião com a presença da maioria dos membros do Conselho Científico e aprovação da Diretoria Executiva da AMO.