MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDE RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

06/04/2020

 

Com o objetivo de se fazer cumprir as leis e os decretos editados no contexto da emergência em saúde pública de importância internacional para o enfrentamento da infecção humana pelo Coronavírus, o Ministério Público de Sergipe expediu a Recomendação Administrativa n. 01/2020 direcionada para os gestores das entidades privadas e sem fins lucrativos do Terceiro Setor que prestam serviços públicos e desenvolvem atividades essenciais à população.

A recomendação administrativa emitida pela Promotoria do Terceiro Setor se baseou nas legislações editadas pela União, pelo Estado de Sergipe e pelo Município de Aracaju que estabelecem medidas de enfrentamento da infecção pelo novo Coronavírus, como o isolamento social, a quarentena, a determinação de realização compulsória de exames médicos, os testes laboratoriais, a coleta de amostras clínicas, a vacinação, os tratamentos médicos específicos e outros.

De acordo com a promotora de justiça do Terceiro Setor, Ana Paula Machado Costa Meneses, as entidades que desenvolvem serviços essenciais à população podem funcionar durante o período de isolamento social, mas precisam seguir alguns comandos como evitar reuniões presenciais, impedir aglomeração de pessoas nas sedes e filiais de suas entidades, apenas registrar atas junto aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas após o encerramento do período de isolamento social, suspender atividades e serviços públicos e privados que não sejam essenciais.

“E devem, sobretudo, observar medidas de higienização como disponibilizar álcool gel 70%, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para os seus usuários. Devem reforçar medidas de distanciamento social, preservando uma distância mínima de 2 metros, entre empregados e voluntários, inclusive com uso obrigatório de equipamentos de proteção individual – EPIs – de acordo com cada atividade laboral”, esclarece a promotora do Terceiro Setor, em áudio compartilhado por entrevista exclusiva para a Associação dos Amigos da Oncologia – AMO.

A AMO E SUAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Desde o início da segunda quinzena de março, logo após as confirmações dos primeiros casos de coronavírus em Sergipe e com as publicações dos decretos do Governo Estadual e da Prefeitura de Aracaju com medidas preventivas ao surto epidêmico que se apresentava, a Associação dos Amigos da Oncologia – AMO adotou de imediato medidas internas de contenção à pandemia do coronavírus e reforçou a manutenção da assistência integral ao paciente com câncer por se enquadrar como serviço essencial indispensável ao atendimento de necessidades inadiáveis à comunidade.

A higienização pessoal e de ambientes de uso coletivo, o distanciamento social e a suspensão de atividades com aglomeração de pessoas foram algumas das medidas previamente tomadas com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde. Todas as medidas atenderam às recomendações dos órgãos oficiais de saúde para controlar a rápida disseminação do Covid-19 e para proteger os grupos vulneráveis (idosos, diabéticos, hipertensos e imunodeprimidos, a exemplo das pessoas em tratamento contra o câncer).

Para Conceição Balbino, presidente-voluntária da Associação, a recomendação administrativa do Ministério Público não só elenca uma série de medidas a seguir, como também confirma a essencialidade dos serviços prestados aos usuários e que não podem ser interrompidos. “A recomendação do MP nos traz muita segurança jurídica e nos mostra que estamos no caminho certo, de atender as necessidades mais urgentes dos pacientes oncológicos usuários do SUS, que se encontram em estado de vulnerabilidade, e de adaptação às normas atuais de saúde pública”, afirma a assistente social e técnica de referência da Saúde do Município de Aracaju, que também vem atuando na linha de frente contra o coronavírus.

Veja todas as medidas internas de contenção à pandemia adotadas pela AMO, clicando no link encurtador.com.br/kuDIZ

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