A juíza estadual Hercilia Maria Fonseca Lima Brito, da 12ª Vara Cível de Aracaju, concedeu no último dia 15 de maio a Antecipação de Tutela Específica em favor da agente administrativa aposentada I.F.S* e determinou ao Estado de Sergipe, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, a urgência no fornecimento de tratamento de radioterapia – conforme solicitação médica pela rede pública de saúde – no prazo de cinco dias após notificação da parte ré por oficial de justiça, sob pena desse tratamento ser realizado na rede privada às custas do estado.
No pedido manifestado pelo advogado da paciente, o doutor Roberto Silveira, a antecipação de tutela veio para determinar que o Estado forneça o tratamento de radioterapia para a paciente no serviço de referência cadastrado no SUS e, se não houver vaga disponível, que o tratamento seja feito na rede privada de saúde (já que o Governo do Estado possui convênio vigente com a Clinradi desde 17 de agosto de 2017), neste caso com todas as despesas custeadas pela Fazenda Pública a fim de garantir, com isso, o recurso terapêutico recomendado.
Antes da intimação das partes para a resolução da questão, a juíza expediu ofício ao Núcleo de Assessoramento Técnico ao Judiciário – o NAT/JUD, para emissão de nota técnica sobre essa medida judicial ingressada pela paciente. O Núcleo foi criado em 2016 com a cooperação do Tribunal de Justiça de Sergipe, da Secretaria Estadual da Saúde e das Procuradorias Gerais do Estado e do Município. Tem natureza consultiva e assessora o Poder Judiciário Estadual oferecendo subsídios técnicos aos magistrados para as demandas ligadas ao Sistema Único de Saúde – SUS e à saúde pública.
Com a emissão de nota técnica emitida pelo NAT/JUD, que confirmou a urgente necessidade de tratamento com radioterapia na maior brevidade possível, sob o risco de não controle do câncer e agravamento da saúde, o advogado Roberto Silveira reiterou o pedido de tutela antecipada e o Estado de Sergipe se manifestou pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que a paciente já está em tratamento na rede pública de saúde, na fila de espera da Central de Regulação (SIGAU/SES).
Diante das circunstâncias e do parecer técnico do NAT/JUD, a magistrada deferiu a tutela antecipada, embasando-se no artigo 200 do Código de Processo Civil, no artigo 196 da Constituição Federal e nos artigos 2º e 7º da lei nº 8.080/1990, entendendo assim comprovada “a imperiosa necessidade da realização do procedimento, em razão da autora apresentar quadro de mastectomia, necessitando do tratamento de radioterapia com urgência, devido ao risco de vida”.
ENTENDA O CASO
A aposentada I.F.S, de 59 anos, residente do bairro Marcos Freire 2, no município de Nossa Senhora do Socorro, é paciente oncológica e foi diagnosticada no início de 2017 com carcinoma ductal invasivo na mama direita. Submeteu-se a um tratamento neoadjuvante (quimioterapia antes da cirurgia) no Hospital de Urgências de Sergipe – HUSE com seis meses de quimioterapia e mastectomia, que foi realizada em 13 de dezembro de 2017. Segundo orientação médica, a paciente precisa iniciar seu tratamento com radioterapia no prazo limite de seis meses após a cirurgia de retirada total da mama que se encerra agora em 13 de junho de 2018.
Assistida pela Associação dos Amigos da Oncologia – AMO e beneficiada pelo Projeto Navegação de Pacientes desde fevereiro, I.F.S relatou seus problemas a uma de nossas navegadoras clínicas que imediatamente identificou a sua principal barreira na luta contra o câncer: o acesso em tempo hábil ao recurso terapêutico convencional. Diante da crise na oncologia do Estado, principalmente com a quebra e a interrupção constante do aparelho de radioterapia no Hospital de Cirurgia e a sobrecarga com um só acelerador linear no HUSE, a paciente se angustiava mais ainda com a fila de espera do SIGAU (o complexo regulatório da saúde no estado de Sergipe). Há duas semanas, por exemplo, sua posição para iniciar o tratamento era 157.
Numa parceria inovadora, o escritório de advocacia Silveira & Silveira passou a apoiar o projeto Navegação de Pacientes e a prestar assistência jurídica voluntária aos pacientes navegados pelo projeto. “É muito importante que todos cooperem para a concretização dos direitos fundamentais previstos na nossa Constituição. Essa decisão judicial afiança a ideia da efetivação dos direitos sociais como um meio de se alcançar os ideais do Direito Constitucional moderno, garantindo a todos não só o direito de viver, mas o direito de viver com dignidade”, garante o advogado ao comemorar a concessão da antecipação da tutela e a primeira ação judicial favorável ao projeto.
SOBRE O PROJETO
Navegação de Pacientes é um projeto que propõe fornecer auxílio gratuito a pacientes com câncer usuários do Sistema Único de Saúde durante todo o processo da doença, desde o diagnóstico e ao longo do tratamento, buscando reduzir as inúmeras barreiras impostas cotidianamente aos pacientes e familiares em situação social vulnerável. Com o apoio financeiro da Roche e a parceria voluntária de empresas como o escritório de advocacia Silveira & Silveira, a Associação dos Amigos da Oncologia vem desenvolvendo, de forma inédita e pioneira em Aracaju, um modelo de entrega de serviços de saúde focado no paciente com câncer.
*Optamos por preservar o nome da paciente, usando apenas suas iniciais