Ao receber o diagnóstico de câncer, o paciente de qualquer idade (criança, adolescente, adulto ou idoso) passará por uma longa série de procedimentos que poderão se resumir a consultas médicas e a atendimentos multidisciplinares com enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas e até advogados para os casos de reivindicação de direitos e garantia de benefícios.
Para realizar qualquer cirurgia de retirada de tumor, o paciente vai precisar realizar diversos exames laboratoriais e diagnósticos, além de consultas médicas com o cirurgião oncológico ou com outro médico especializado no seu tipo de câncer, a exemplo do mastologista para o câncer de mama e/ou o cirurgião plástico ou onco-plástico para a reconstrução mamária pós-mastectomia ou do cirurgião de cabeça e pescoço para os tipos de câncer de boca, laringe, esôfago, entre outros.
No caso da quimioterapia, o vínculo do paciente-médico será com o oncologista clínico. A cada sessão de quimioterapia, o paciente será avaliado por esse profissional técnico e que se encarregará de acompanhar o paciente ao longo dessa etapa que sempre é a mais longa do tratamento. Além dos exames diagnósticos, o paciente precisará fazer hemograma completo e outros exames laboratoriais para dar continuidade às sessões de quimioterapia.
Assim como na quimioterapia, a radioterapia tem seus protocolos a serem seguidos e recomendados pelo médico radioterapeuta. Nessas idas e vindas durante a jornada contra o câncer, o que mais se recomenda ao paciente é a organização de todos os seus documentos em uma única pasta, pois tornará mais leve a rotina do paciente e facilitará qualquer atendimento necessário seja nas consultas médicas, seja nos atendimentos multidisciplinares, seja nas assessorias jurídicas.
De acordo com o Manual de Direitos do Paciente com Câncer do Instituto Oncoguia, existem documentos que devem estar relacionados ao prontuário do paciente como:
*relatórios, atestados, laudos, fichas e receituários médicos;
*todos os exames laboratoriais e de imagens (laudos e imagens), em especial, laudos de exames patológicos de diagnóstico do câncer;
*guias de encaminhamento;
*requisições de exames e procedimentos;
*formulários preenchidos em serviços de saúde;
*outros documentos relacionados ao prontuário do paciente.
Em seu manual e através das orientações de seu assessor jurídico Tiago Farina (advogado sanitarista), O Instituto Oncoguia alerta que todos os prestadores de serviços de saúde como hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios são obrigados a fornecer cópia de todos os documentos relacionados ao prontuário quando houver solicitação do próprio paciente ou do seu procurador expressamente constituído para este fim.