Certamente, alguém já ouviu falar em precatórios, mas boa parte das pessoas desconhece o seu significado. Apesar de seu rebuscamento vocabular, nem um pouco comum para as conversações corriqueiras e diárias, a expressão é de frequente utilização no universo jurídico.
Por isso, em algum momento da vida, a depender de nossas necessidades e de busca por garantia e efetivação de direitos e, não menos, busca por justiça, vamos nos deparar com os benditos precatórios.
Precatório nada mais é que um procedimento pelo qual a Fazenda Pública (aqui representada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios) paga as dívidas decorrentes de condenações judiciais.
Esse pagamento não é automático. Ele só é pago após a finalização do processo judicial. E, obrigatoriamente, a parte interessada ingressa numa fila de recebimento, que é de ordem cronológica – de acordo com o tempo e a ordem dos pedidos.
Como não há prazo definido para esse recebimento de dinheiro, uma vez que a entidade devedora pode demorar anos para liberar o crédito, o credor que a parte interessada nos precatórios fica sem saber quando terá sua indenização quitada.
Garantia Constitucional
Não à toa, o paciente com câncer tem prioridade no recebimento desse crédito. A partir de uma alteração promovida pela emenda Constitucional nº 62, a Constituição Federal garante às pessoas com doenças graves – inclusive o câncer – prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor.
No âmbito federal, por exemplo, as obrigações de pequeno valor vão até o limite de 60 salários mínimos. O Manual dos Direitos do Paciente com Câncer – uma criação do Instituto Oncoguia – esclarece que estados e municípios possuem legislações próprias para tratar do montante das obrigações de pequeno valor.
Vale aqui ressaltar que pessoas com doenças graves têm preferência até em relação a idosos (acima dos 60 anos de idade). Para obter prioridade no recebimento do precatório, o paciente deve entregar seu relatório médico constando todo o histórico da doença, bem como os laudos de exames de diagnóstico para seu advogado requerer judicialmente a antecipação de pagamento.
Fonte de consulta: Manual dos Direitos do Paciente com Câncer – Instituto Oncoguia