Pacientes com neoplasia maligna têm direito à prioridade na tramitação de processos judiciais

23 de Fevereiro de 2018

O ritual dos processos judiciais e administrativos é, muitas vezes, burocrático, lento e demorado. Em geral, esses processos são tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência. No entanto, a lei garante prioridade na tramitação de alguns processos. Você sabia disso?

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, no caso pessoas idosas, ou pessoas com doenças graves como o câncer têm direito à prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos. Além disso, esse perfil de público tem direito a atendimento preferencial na Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência jurídica gratuita.

Saiba como obter prioridade

Para obter andamento processual prioritário, o pedido de prioridade deve ser feito por um advogado que fará prova da enfermidade do paciente com câncer por meio de exames e relatório médico e/ou da idade do interessado (se for o caso de pessoas idosas) ou fará a soma dos duas circunstâncias.

Quando os processos e procedimentos administrativos – a exemplo da restituição de imposto de renda – ou processos judiciais tramitarem nos Juizados Especiais (sem assistência de advogado), o próprio paciente (a parte interessada) pode requerer a prioridade, apresentando tão somente seu documento de identidade ou prova de enfermidade.

Fonte: Manual dos Direitos do Paciente com Câncer / Instituto Oncoguia