Toda mulher com câncer de mama tem direito à plástica reparadora após mastectomia

26 de Janeiro de 2018

Você sabe o que é a cirurgia de reconstrução mamária? Nada mais é que a cirurgia plástica reparadora da mama em virtude do câncer de mama e de seus tratamentos. Não só a mulher (público mais acometido em quase 99% dos casos), mas o homem também têm direito de realizar a cirurgia plástica reparadora.

Pela legislação brasileira, planos de saúde e o Sistema Único de Saúde estão obrigados a realizar essa cirurgia e, havendo condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária pode ocorrer no mesmo ato cirúrgico da mastectomia, ou seja, da cirurgia de retirada da mama em decorrência do câncer.

O (a) paciente pode exigir no SUS o agendamento da cirurgia de reparação mamária no mesmo local do seu tratamento. Se a cirurgia plástica não for realizada no mesmo tempo da mastectomia, o paciente deverá se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o seu encaminhamento para a uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.

Em Sergipe, por exemplo, os Hospitais de Cirurgia, de Urgências de Sergipe – Huse e o Hospital Universitário realizam tais procedimentos. Pelo plano de saúde, basta o paciente conversar com o médico responsável pela cirurgia de retirada da mama e ele poderá auxiliar no contato com o cirurgião plástico para efetivação junto à rede credenciada.

DISPOSITIVOS LEGAIS

O que acha de conhecer os dispostivos legais e se aprofundar mais no assunto? Acesse a Lei nº 9.797, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS em casos de mutilação decorrente do tratamento do câncer; a Lei nº 10.223, de 15 de maio de 2001, que trata sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora da mama por planos e seguros privados de assistência à saúde; e a Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013, que altera a lei de 1999, e aborda o momento da reconstrução mamária.

JURISPRUDÊNCIA

Muitas decisões judiciais já garantiram ao paciente com câncer de mama o direito de correção eventual de assismetria entre a mama afetada pelo câncer e a outra mama (saudável). O paciente pode, então, realizar cirurgia plástica na outra mama com o objetivo de manter a mesma proporção estética.

Para conhecer decisões judiciais favoráveis, acesse: TJSP – AC 0032212-47.2012.8.26.0554, AC 0032212-47.2012.8.26.0554, que garantiu o direito à cirurgia plástica para simetrização das mamas no SUS; e TJSP – AC 0011457-80.2009.8.26.0659, AC 9110956-91.2004.8.26.0000, AC 9160763-41.2008.8.26.0000), que garantiu o direito à cirurgia plástica para simetrização das mamas pelo plano de saúde.

Fontes: Manual dos Direitos do Paciente com Câncer do Instituto Oncoguia/ Universidade Aberta do SUS

Link: https://www.unasus.gov.br/noticia/pessoas-com-cancer-tem-direitos-especiais-na-legislacao