Você sabia que todo paciente – seja ele usuário do SUS ou da Saúde Suplementar e/ou da rede particular – tem direito à cópia dos documentos relacionados ao seu próprio prontuário?
Pois é…Pouca gente sabe disso, mas é fato que todos os prestadores de saúde públicos e privados (a exemplo dos hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios) são obrigados e, por isso, têm o dever de fornecer cópia dos documentos do prontuário.
De acordo com o Manual dos Direitos do Paciente com Câncer, elaborado pelo Instituto Oncoguia, a cópia dos documentos devem ser entregues quando existir solicitação do paciente ou do seu procurador expressamente constituído para esse fim.
Por documentos de prontuário, resumem-se às fichas de cadastro nos serviços de saúde; a receituários, laudos, relatórios e atestados médicos; a exames laboratoriais e de imagens, como os laudos de exames patológicos de diagnóstico do câncer; a guias de encaminhamento; a requisição de exames e procedimentos; a formulários e outros.
No caso do câncer, doença considerada como grave pela legislação brasileira, o paciente usufrui desse e de tantos outros direitos e garantias especiais. Afinal, ao receber o diagnóstico, o paciente enfrenta diversas mudanças e, nada mais coerente, que o paciente guarde e organize todos os seus documentos para a hora certa de cobrar deveres e de reivindicar seus direitos.
Fonte: Instituto Oncoguia